A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou nesta terça-feira (3) o substitutivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 232/2016, que estabelece o novo marco regulatório do setor elétrico. O relatório prevê um mercado livre de energia, com a possibilidade de portabilidade da conta de luz entre as distribuidoras. De acordo com o texto, os consumidores de cargas superiores a 3 mil kW (quilowatts) de energia poderão escolher livremente o fornecedor. Como aprovação foi em decisão terminativa, se não houver recurso para apreciação da matéria no plenário da Casa, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, foi à reunião da comissão acompanhar a votação. Para ele, o projeto é um marco para o setor elétrico. “Com a entrega que o Senado Federal está fazendo à Câmara dos Deputados, não tenho dúvida nenhuma de que lá o sucesso será tão grande quanto no Senado na tramitação desse projeto de lei”, disse.
No substitutivo, o relator adequa o PLS 232/2016 a uma portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) que estabelece o cronograma para a ampliação do mercado livre de energia elétrica para consumidores com carga acima de 500 kW. O requisito mínimo de 3 mil kW será reduzido gradualmente ao longo dos anos, atingindo todos os consumidores após seis anos e meio de vigência da lei.
O relator alterou vários pontos do texto original proposto pelo ex-senador Cássio Cunha Lima (PB). Entre as novidades estão, por exemplo, o aumento do valor da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) e o pagamento de uma quota anual à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para a prorrogação da autorização de funcionamento de usinas termelétricas e hidrelétricas.
Energia Limpa
O novo marco também prevê o crescimento expressivo de fontes como eólica e solar na matriz energética. Segundo o relator, os subsídios para as fontes incentivadas geram distorções, porque os consumidores mais pobres pagam mais por isso. Ele acrescenta que os descontos serão substituídos após 12 meses por um instrumento que dê valor aos benefícios ambientais dos empreendimentos que utilizam essas fontes.