O decreto diz: “As bandeiras tarifárias serão homologadas pela Aneel, considerada a previsão das variações relativas aos custos de geração por fonte termelétrica e à exposição aos preços de liquidação no mercado de curto prazo que afetem os agentes de distribuição de energia elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional – SIN”. O texto anterior definia que “as bandeiras tarifárias seriam homologadas “a cada ano civil” pela Aneel. O decreto de hoje, porém, traz uma nova redação para o artigo sem mencionar periodicidade para a homologação da agência.
O Sistema de Bandeiras Tarifárias foi implantado em 2015 para indicar o valor real do custo da geração de energia no País. O sistema é formado por três cores – verde, amarela e vermelha – que indicam se haverá ou não acréscimo no valor da energia a ser cobrado na conta de luz do consumidor final em função das condições de geração de eletricidade. Antes do sistema, o custo da energia era repassado às tarifas no reajuste anual de cada empresa, e tinha a incidência da taxa básica de juros.
Pelo sistema, a cor verde não tem cobrança de taxa extra, indicando condições favoráveis de geração de energia no País. Na bandeira amarela, com condições menos favoráveis, a taxa extra é de R$ 1,50 a cada 100 kWh consumidos. A bandeira vermelha pode ser acionada em um dos dois patamares cobrados. No primeiro, o adicional é de R$ 4,00 a cada 100 kWh. No segundo patamar, a cobrança extra é de R$ 6,00 a cada 100 kWh.
In:Tribuna